terça-feira, 14 de maio de 2013
RESOLUÇÃO CFF Nº 571 DE 25 DE ABRIL DE 2013
Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CFF nº 542, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle dos antimicrobianos.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante lhe confere o artigo 6º, alínea “g”, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e,
Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 542/11, publicada no DOU de 28/01/11, Seção 1, página 237, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 20, de 5 de maio de 2.011, publicada no DOU de 09/05/11, Seção 1, páginas 39 a 41, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Resolução/CFF nº 542, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – O farmacêutico poderá atribuir a escrituração das receitas de antimicrobianos a empregado por ele treinado e sob sua estrita supervisão, o qual se limitará a digitação e inserção de dados, permanecendo a conferência e a transmissão como atividade privativa e indelegável do farmacêutico.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF
terça-feira, 16 de abril de 2013
Conselho de Farmácia de Pernambuco recebe decisão favorável em relação aos exames citopatológicos
O Conselho de Farmácia do Estado de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha (CRF-PE) e o Conselho Regional de Biomedicina em Pernambuco (CRBM-PE-2ª REGIÃO) obtiveram decisão favorável da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantém o direito dos profissionais farmacêuticos e biomédicos quanto a realização de exames citopatológicos e assinatura dos respectivos laudos.
A decisão, publicada no dia 25 de março deste ano, de responsabilidade do Ministro Benedito Gonçalves, foi baseada nos entendimentos do Juiz Federal e do Tribunal Regional Federal que julgaram improcedentes todos os Recursos do Estado de Pernambuco, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Entenda o caso – Em fevereiro de 2006 os Conselhos de Farmácia e Biomedicina de Pernambuco impetraram mandado de segurança contra ato do secretário de saúde do Estado de Pernambuco e do gestor da Rede de Laboratórios Estadual de impedirem a realização e assinatura de laudos de exames citopatológicos por farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos inscritos nos seus respectivos Conselhos.
Na época, a decisão, do Juiz Federal, Dr. Gabriel José Queiroz Neto foi favorável e baseada no entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concedeu a segurança e reconheceu o direito à realização de exames citopatológicos e assinatura dos respectivos laudos por parte dos farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que as análises clínicas não são atividades privativas dos médicos, pois a simples constatação da doença, mediante exame laboratorial, em nada compromete a atividade do médico, que é indispensável no acompanhamento e tratamento.
Inconformados, o Estado de Pernambuco, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) apelaram e o TRF5 julgou improcedente todos os Recursos do CFM, CREMEPE e Estado de Pernambuco.
Não satisfeitos com a decisão, o Conselho Federal de Medicina ingressou, em 2012, com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi impedido pelo TRF5. Em razão deste impedimento, o CFM levou a discussão para o STJ, por meio de Agravo de Instrumento, mas não obteve êxito.
A decisão da última instância do poder judiciário foi comemorada pelos farmacêuticos e biomédicos. Os profissionais Farmacêuticos (Farmacêuticos bioquímicos) e biomédicos que atuam na citopatologia, estão amparados por uma grade curricular adequada e possuem pós-graduação específica em citopatologia ou citologia clínica.
Por outro lado, o Projeto de Lei denominado de "Ato Médico", que visa a regulamentação da medicina e encontra-se há mais de dez anos esperando aprovação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), já contempla em seu texto atual os profissionais Farmacêuticos (Farmacêuticos Bioquímicos) e Biomédicos, como aptos a realizarem os exames citopatológicos.
Em relação ao Ministério da Saúde, nunca houve qualquer impedimento para que estes profissionais exercessem tal especialidade, pois sem a participação destes profissionais, a oferta do exame preventivo para o câncer do colo uterino (citologia oncótica ou teste de Papanicolaou), não atenderia a demanda populacional, acarretando sérios prejuízos à saúde da mulher brasileira.
A decisão, publicada no dia 25 de março deste ano, de responsabilidade do Ministro Benedito Gonçalves, foi baseada nos entendimentos do Juiz Federal e do Tribunal Regional Federal que julgaram improcedentes todos os Recursos do Estado de Pernambuco, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Entenda o caso – Em fevereiro de 2006 os Conselhos de Farmácia e Biomedicina de Pernambuco impetraram mandado de segurança contra ato do secretário de saúde do Estado de Pernambuco e do gestor da Rede de Laboratórios Estadual de impedirem a realização e assinatura de laudos de exames citopatológicos por farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos inscritos nos seus respectivos Conselhos.
Na época, a decisão, do Juiz Federal, Dr. Gabriel José Queiroz Neto foi favorável e baseada no entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concedeu a segurança e reconheceu o direito à realização de exames citopatológicos e assinatura dos respectivos laudos por parte dos farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que as análises clínicas não são atividades privativas dos médicos, pois a simples constatação da doença, mediante exame laboratorial, em nada compromete a atividade do médico, que é indispensável no acompanhamento e tratamento.
Inconformados, o Estado de Pernambuco, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) apelaram e o TRF5 julgou improcedente todos os Recursos do CFM, CREMEPE e Estado de Pernambuco.
Não satisfeitos com a decisão, o Conselho Federal de Medicina ingressou, em 2012, com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi impedido pelo TRF5. Em razão deste impedimento, o CFM levou a discussão para o STJ, por meio de Agravo de Instrumento, mas não obteve êxito.
A decisão da última instância do poder judiciário foi comemorada pelos farmacêuticos e biomédicos. Os profissionais Farmacêuticos (Farmacêuticos bioquímicos) e biomédicos que atuam na citopatologia, estão amparados por uma grade curricular adequada e possuem pós-graduação específica em citopatologia ou citologia clínica.
Por outro lado, o Projeto de Lei denominado de "Ato Médico", que visa a regulamentação da medicina e encontra-se há mais de dez anos esperando aprovação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), já contempla em seu texto atual os profissionais Farmacêuticos (Farmacêuticos Bioquímicos) e Biomédicos, como aptos a realizarem os exames citopatológicos.
Em relação ao Ministério da Saúde, nunca houve qualquer impedimento para que estes profissionais exercessem tal especialidade, pois sem a participação destes profissionais, a oferta do exame preventivo para o câncer do colo uterino (citologia oncótica ou teste de Papanicolaou), não atenderia a demanda populacional, acarretando sérios prejuízos à saúde da mulher brasileira.
terça-feira, 2 de abril de 2013
COMUNICADO IMPORTANTE
A SBAC, delegacia do Amazonas, tem recebido vários e-mails e telefonemas a procura de cursos de pós-graduação Lato Sensu, bem como questionamentos sobre os cursos já oferecidos anteriormente.
Na tentativa de esclarecer melhor a todos que nos procuram e aos que tem dúvidas, novamente o faço, dizendo que nosso desejo de continuar ofertando cursos de pós-graduação é imenso. Porém, devemos respeitar a legislação vigente para não sermos irresponsáveis com aqueles que confiam na seriedade e empenho do nosso trabalho.
Após a edição da Resolução CNE/CES de No. 07 de 08/09/2011, que Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância. Em seu Art. 1º, estabelece que: “Fica extinta a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e a distância”.
Poderíamos continuar ofertando os mesmos cursos. Porém, como “CURSOS LIVRES”, o que não tem a mesma validade para pontuação em concursos, por exemplo. Ou ainda, certifica-los por uma IES, como o fazem outros regionais e delegacias da SBAC (desta forma, totalmente válidos como pós-graduação Lato Sensu). Desse modo, preferimos aguardar as diversas negociações que vem sendo realizadas para esse fim. E posteriormente, prosseguir nosso trabalho com a dedicação, acuidade, qualidade e o respeito que sempre dispensamos a todos os profissionais que já frequentaram nossos cursos.
Importante informar aos nossos ex-alunos que a referida Resolução em seu Art. 3º, garante os direitos e validade dos cursos que iniciaram ou solicitaram credenciamento até 31/07/11. Senão, vejamos: “As instituições que tenham protocolado, tempestivamente, pedido de renovação do credenciamento especial, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011, mantendo-se a referência ao credenciamento especial do MEC exclusivamente para esses atos”.
Os nossos cursos foram credenciados e concluídos antes desta data. Os alunos que entregaram seus Trabalhos de conclusão e foram aprovados em todos os módulos (inclusive estágio) receberam seus certificados que são válidos em todo o território nacional.
Infelizmente, por motivos alheios à nossa vontade, alguns não receberam seus certificados porque desistiram do curso (por motivos particulares), não entregaram seus TCC’s, deixaram de cursar um ou mais módulos, ou foram reprovados e não recuperaram, ou ainda possuem pendências financeiras.
Aos que nos procuraram, emitimos certidão de Aproveitamento de Estudo para os módulos cursados e aprovados para que pudessem concluir seus cursos em outras Instituições. Aos que faltava somente a entrega do TCC, recebemos, mesmo com até alguns anos de atraso e providenciamos a emissão dos certificados.
Esperamos ter sanado as dúvidas dos que nos procuraram e que em breve possamos retomar nossas atividades com os cursos.
Continuamos à disposição pelo email: sbacam1@yahoo.com. E por e-mail passaremos os contatos de telefone.
Na tentativa de esclarecer melhor a todos que nos procuram e aos que tem dúvidas, novamente o faço, dizendo que nosso desejo de continuar ofertando cursos de pós-graduação é imenso. Porém, devemos respeitar a legislação vigente para não sermos irresponsáveis com aqueles que confiam na seriedade e empenho do nosso trabalho.
Após a edição da Resolução CNE/CES de No. 07 de 08/09/2011, que Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância. Em seu Art. 1º, estabelece que: “Fica extinta a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e a distância”.
Poderíamos continuar ofertando os mesmos cursos. Porém, como “CURSOS LIVRES”, o que não tem a mesma validade para pontuação em concursos, por exemplo. Ou ainda, certifica-los por uma IES, como o fazem outros regionais e delegacias da SBAC (desta forma, totalmente válidos como pós-graduação Lato Sensu). Desse modo, preferimos aguardar as diversas negociações que vem sendo realizadas para esse fim. E posteriormente, prosseguir nosso trabalho com a dedicação, acuidade, qualidade e o respeito que sempre dispensamos a todos os profissionais que já frequentaram nossos cursos.
Importante informar aos nossos ex-alunos que a referida Resolução em seu Art. 3º, garante os direitos e validade dos cursos que iniciaram ou solicitaram credenciamento até 31/07/11. Senão, vejamos: “As instituições que tenham protocolado, tempestivamente, pedido de renovação do credenciamento especial, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011, mantendo-se a referência ao credenciamento especial do MEC exclusivamente para esses atos”.
Os nossos cursos foram credenciados e concluídos antes desta data. Os alunos que entregaram seus Trabalhos de conclusão e foram aprovados em todos os módulos (inclusive estágio) receberam seus certificados que são válidos em todo o território nacional.
Infelizmente, por motivos alheios à nossa vontade, alguns não receberam seus certificados porque desistiram do curso (por motivos particulares), não entregaram seus TCC’s, deixaram de cursar um ou mais módulos, ou foram reprovados e não recuperaram, ou ainda possuem pendências financeiras.
Aos que nos procuraram, emitimos certidão de Aproveitamento de Estudo para os módulos cursados e aprovados para que pudessem concluir seus cursos em outras Instituições. Aos que faltava somente a entrega do TCC, recebemos, mesmo com até alguns anos de atraso e providenciamos a emissão dos certificados.
Esperamos ter sanado as dúvidas dos que nos procuraram e que em breve possamos retomar nossas atividades com os cursos.
Continuamos à disposição pelo email: sbacam1@yahoo.com. E por e-mail passaremos os contatos de telefone.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Reunião Plenária Ordinária do CFF em fevereiro de 2013.
Dentre muitos temas importantes apresentandos, destaco:
1. Apresentação da Comissão Assessora de Ensino Farmacêutico do CFF sobre Educação Farmacêutica no Brasil e a contribuição do CFF no processo avaliativo do MEC nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de farmácia no Brasil.
2. Apresentação do Núcleo de Regulamentação da ANVISA sobre Logística Reversa de Medicamentos. (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS).
Demais assuntos importantes em discussão na reunião Plenária do CFF, além de Processos Administrativos e Éticos:
Atribuições do Farmacêutico RT por Indústria Farmacêutica;
Proposta de Resolução que Regulamenta as Atividades do Farmacêutico na Área de Farmácia Clínica;
Discussão da Responsabilidade Técnica em Farmácias dos Centros de Saúde;
Discussão em torno da Resolução do COFEN número 257/2001 que versa sobre manipulação de quimioterápicos antineoplásicos.
domingo, 20 de janeiro de 2013
20 de Janeiro, Feliz Dia do Farmacêutico!
FARMÁCIA: Uma profissão cujo símbolo ilustra o “PODER DA CURA”. Suas atividades no mundo iniciaram a partir do século X com as boticas. No Brasil, a partir do período colonial. Desde então, quantos desafios, quantas lutas! Quanto crescimento e conquistas!
Atualmente são mais de 70 áreas de atuação profissional. Sua importância para a saúde pública é indiscutível na orientação quanto ao uso correto de medicamentos e realização de exames laboratoriais, dos quais dependem o diagnóstico clínico e tratamento das doenças, entre tantas outras atuações não menos importantes.
Temos muito a avançar. Mas temos sim, muito a comemorar! Hoje somos 165.000 farmacêuticos no país. E continuamos crescendo. Juntos, somos fortes. Juntos, continuaremos buscando cada vez mais nosso espaço e reconhecimento na sociedade. Nossos direitos garantidos e a condição de exercer nosso DEVER: ajudar a preservar a saúde e a vida! Feliz dia “20 de janeiro” – DIA DO FARMACÊUTICO.
Atualmente são mais de 70 áreas de atuação profissional. Sua importância para a saúde pública é indiscutível na orientação quanto ao uso correto de medicamentos e realização de exames laboratoriais, dos quais dependem o diagnóstico clínico e tratamento das doenças, entre tantas outras atuações não menos importantes.
Temos muito a avançar. Mas temos sim, muito a comemorar! Hoje somos 165.000 farmacêuticos no país. E continuamos crescendo. Juntos, somos fortes. Juntos, continuaremos buscando cada vez mais nosso espaço e reconhecimento na sociedade. Nossos direitos garantidos e a condição de exercer nosso DEVER: ajudar a preservar a saúde e a vida! Feliz dia “20 de janeiro” – DIA DO FARMACÊUTICO.
quinta-feira, 26 de julho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
CFF contra a disposição de MIPs fora dos balcões, nas farmácias
Com a presença dos Diretores do Conselho Federal de Farmácia (CFF),
Conselheiros Federais, Assessores, Diretores de Conselhos Regionais e
representantes de outras entidades farmacêuticas, representantes da indústria e
do comércio varejista, foi realizada, hoje, pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), a audiência pública para tratar da revogação da IN nº 10,
de modo a possibilitar o acesso do usuário aos medicamentos isentos de
prescrição (MIPs) por meio do autoserviço. Na oportunidade, os Diretores do CFF
entregaram ao Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, dois documentos:
um, com a posição oficial da entidade sobre a disposição dos MIPs (abaixo);
outro com argumentos técnicos elaborado pelos farmacêuticos do Cebrim/CFF
(Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos).
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, explica que as entidades
farmacêuticas estão ao lado da Anvisa em toda e qualquer ação que promova o uso
racional de medicamentos. “Mas no entendimento do CFF, discutir, nesse momento,
uma alteração na IN nº 10 (RDC nº44), que pode colocar os MIPs à frente dos
balcões, nas farmácias, é um retrocesso. Disponibilizar qualquer tipo de
medicamento, ao alcance do usuário, pode representar, de fato, um risco à saúde
da população”, disse Jorge João.
O dirigente lembrou, ainda, que, recentemente, no dia 18 de maio, a
Presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo 8º do Projeto de Conversão número 7 de
2012 (MP número 549/11), que permitia a venda de medicamentos em supermercados.
No Despacho publicado, no Diário Oficial da União (DOU), a Presidenta Dilma
justifica o veto com o seguinte argumento: “A ampliação da disponibilidade de
medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a
comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso
indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública”.
As entidades farmacêuticas representadas na audiência pública entendem
que dispor os MIPs em gôndolas e prateleiras, ao alcance da população, mesmo
que nas farmácias, estimularia a automedicação e o uso indiscriminado, da mesma
forma que em supermercados.
Instituições ligadas à indústria farmacêutica e os Diretores da Anvisa
apresentaram uma pesquisa com dados que comprovariam um aumento no número de
casos de intoxicação, depois da publicação da RDC nº44. Os dados apresentados
forma questionados pelo Vice-Presidente do CFF, Valmir de Santi. “Parte dessa
pesquisa foi realizada em cidades nas quais a legislação estadual, atualmente,
permite a disposição de MIPs em gôndolas do lado de fora do balcão. As
legislações estaduais comprometem a pesquisa apresentada pela Anvisa para
justificar uma possível alteração na RDC 44/09. O assunto MIPs precisa ser
aprofundado e melhor discutido. A principal discussão, inclusive, nem é sobre a
disposição desse tipo de medicamentos fora ou dentro dos balcões, mas sim,
sobre a venda dos MIPs sem a orientação do farmacêutico”, completou o
Vice-Presidente do CFF.
Durante a audiência pública, alguns representantes da indústria levantaram
a discussão sobre os direitos de escolha do consumidor. O Assessor da
Presidência do CFF, Tarcísio José Palhano, lembrou a todos que medicamentos não
são produtos comuns. "Vivemos num País com quase 14 milhões de
analfabetos, pessoas que precisam usar medicamentos, mas que têm acesso
restrito à informação e que, por vezes, não buscam orientação quanto ao uso. No
lugar de questionar o livre acesso da população aos MIPs, precisamos saber se a
população está preparada para escolher esse tipo de medicamento. Ela sabe dos
riscos de intoxicação? Sabe sobre interações com outros medicamentos,
alimentos, álcool?”, questionou Palhano.
O Diretor Presidente da
Anvisa, Dirceu Barbano, encerrou a audiência pública explicando que as
contribuições serão levadas à Diretoria Colegiada da Agência que decidirá sobre
a disposição dos MIPs. “Tivemos manifestações bem claras da indústria e dos
representantes dos farmacêuticos. A ação da Anvisa, agora, é verificar se
houve, realmente, prejuízos à população com a publicação da IN nº 10 (da RDC
44) e a retirada dos MIPs do alcance dos usuários, levando em conta, também se
os serviços farmacêuticos estão sendo prestados”, concluiu Barbano.FONTE: CFF
DATA: 28/06/2012
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