Com a presença dos Diretores do Conselho Federal de Farmácia (CFF),
Conselheiros Federais, Assessores, Diretores de Conselhos Regionais e
representantes de outras entidades farmacêuticas, representantes da indústria e
do comércio varejista, foi realizada, hoje, pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), a audiência pública para tratar da revogação da IN nº 10,
de modo a possibilitar o acesso do usuário aos medicamentos isentos de
prescrição (MIPs) por meio do autoserviço. Na oportunidade, os Diretores do CFF
entregaram ao Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, dois documentos:
um, com a posição oficial da entidade sobre a disposição dos MIPs (abaixo);
outro com argumentos técnicos elaborado pelos farmacêuticos do Cebrim/CFF
(Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos).
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, explica que as entidades
farmacêuticas estão ao lado da Anvisa em toda e qualquer ação que promova o uso
racional de medicamentos. “Mas no entendimento do CFF, discutir, nesse momento,
uma alteração na IN nº 10 (RDC nº44), que pode colocar os MIPs à frente dos
balcões, nas farmácias, é um retrocesso. Disponibilizar qualquer tipo de
medicamento, ao alcance do usuário, pode representar, de fato, um risco à saúde
da população”, disse Jorge João.
O dirigente lembrou, ainda, que, recentemente, no dia 18 de maio, a
Presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo 8º do Projeto de Conversão número 7 de
2012 (MP número 549/11), que permitia a venda de medicamentos em supermercados.
No Despacho publicado, no Diário Oficial da União (DOU), a Presidenta Dilma
justifica o veto com o seguinte argumento: “A ampliação da disponibilidade de
medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a
comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso
indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública”.
As entidades farmacêuticas representadas na audiência pública entendem
que dispor os MIPs em gôndolas e prateleiras, ao alcance da população, mesmo
que nas farmácias, estimularia a automedicação e o uso indiscriminado, da mesma
forma que em supermercados.
Instituições ligadas à indústria farmacêutica e os Diretores da Anvisa
apresentaram uma pesquisa com dados que comprovariam um aumento no número de
casos de intoxicação, depois da publicação da RDC nº44. Os dados apresentados
forma questionados pelo Vice-Presidente do CFF, Valmir de Santi. “Parte dessa
pesquisa foi realizada em cidades nas quais a legislação estadual, atualmente,
permite a disposição de MIPs em gôndolas do lado de fora do balcão. As
legislações estaduais comprometem a pesquisa apresentada pela Anvisa para
justificar uma possível alteração na RDC 44/09. O assunto MIPs precisa ser
aprofundado e melhor discutido. A principal discussão, inclusive, nem é sobre a
disposição desse tipo de medicamentos fora ou dentro dos balcões, mas sim,
sobre a venda dos MIPs sem a orientação do farmacêutico”, completou o
Vice-Presidente do CFF.
Durante a audiência pública, alguns representantes da indústria levantaram
a discussão sobre os direitos de escolha do consumidor. O Assessor da
Presidência do CFF, Tarcísio José Palhano, lembrou a todos que medicamentos não
são produtos comuns. "Vivemos num País com quase 14 milhões de
analfabetos, pessoas que precisam usar medicamentos, mas que têm acesso
restrito à informação e que, por vezes, não buscam orientação quanto ao uso. No
lugar de questionar o livre acesso da população aos MIPs, precisamos saber se a
população está preparada para escolher esse tipo de medicamento. Ela sabe dos
riscos de intoxicação? Sabe sobre interações com outros medicamentos,
alimentos, álcool?”, questionou Palhano.
O Diretor Presidente da
Anvisa, Dirceu Barbano, encerrou a audiência pública explicando que as
contribuições serão levadas à Diretoria Colegiada da Agência que decidirá sobre
a disposição dos MIPs. “Tivemos manifestações bem claras da indústria e dos
representantes dos farmacêuticos. A ação da Anvisa, agora, é verificar se
houve, realmente, prejuízos à população com a publicação da IN nº 10 (da RDC
44) e a retirada dos MIPs do alcance dos usuários, levando em conta, também se
os serviços farmacêuticos estão sendo prestados”, concluiu Barbano.FONTE: CFF
DATA: 28/06/2012
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