sexta-feira, 29 de junho de 2012

CFF contra a disposição de MIPs fora dos balcões, nas farmácias

Com a presença dos Diretores do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselheiros Federais, Assessores, Diretores de Conselhos Regionais e representantes de outras entidades farmacêuticas, representantes da indústria e do comércio varejista, foi realizada, hoje, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a audiência pública para tratar da revogação da IN nº 10, de modo a possibilitar o acesso do usuário aos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) por meio do autoserviço. Na oportunidade, os Diretores do CFF entregaram ao Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, dois documentos: um, com a posição oficial da entidade sobre a disposição dos MIPs (abaixo); outro com argumentos técnicos elaborado pelos farmacêuticos do Cebrim/CFF (Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos).
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, explica que as entidades farmacêuticas estão ao lado da Anvisa em toda e qualquer ação que promova o uso racional de medicamentos. “Mas no entendimento do CFF, discutir, nesse momento, uma alteração na IN nº 10 (RDC nº44), que pode colocar os MIPs à frente dos balcões, nas farmácias, é um retrocesso. Disponibilizar qualquer tipo de medicamento, ao alcance do usuário, pode representar, de fato, um risco à saúde da população”, disse Jorge João.
O dirigente lembrou, ainda, que, recentemente, no dia 18 de maio, a Presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo 8º do Projeto de Conversão número 7 de 2012 (MP número 549/11), que permitia a venda de medicamentos em supermercados. No Despacho publicado, no Diário Oficial da União (DOU), a Presidenta Dilma justifica o veto com o seguinte argumento: “A ampliação da disponibilidade de medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública”.
As entidades farmacêuticas representadas na audiência pública entendem que dispor os MIPs em gôndolas e prateleiras, ao alcance da população, mesmo que nas farmácias, estimularia a automedicação e o uso indiscriminado, da mesma forma que em supermercados.
Instituições ligadas à indústria farmacêutica e os Diretores da Anvisa apresentaram uma pesquisa com dados que comprovariam um aumento no número de casos de intoxicação, depois da publicação da RDC nº44. Os dados apresentados forma questionados pelo Vice-Presidente do CFF, Valmir de Santi. “Parte dessa pesquisa foi realizada em cidades nas quais a legislação estadual, atualmente, permite a disposição de MIPs em gôndolas do lado de fora do balcão. As legislações estaduais comprometem a pesquisa apresentada pela Anvisa para justificar uma possível alteração na RDC 44/09. O assunto MIPs precisa ser aprofundado e melhor discutido. A principal discussão, inclusive, nem é sobre a disposição desse tipo de medicamentos fora ou dentro dos balcões, mas sim, sobre a venda dos MIPs sem a orientação do farmacêutico”, completou o Vice-Presidente do CFF.
Durante a audiência pública, alguns representantes da indústria levantaram a discussão sobre os direitos de escolha do consumidor. O Assessor da Presidência do CFF, Tarcísio José Palhano, lembrou a todos que medicamentos não são produtos comuns. ‎"Vivemos num País com quase 14 milhões de analfabetos, pessoas que precisam usar medicamentos, mas que têm acesso restrito à informação e que, por vezes, não buscam orientação quanto ao uso. No lugar de questionar o livre acesso da população aos MIPs, precisamos saber se a população está preparada para escolher esse tipo de medicamento. Ela sabe dos riscos de intoxicação? Sabe sobre interações com outros medicamentos, alimentos, álcool?”, questionou Palhano.
O Diretor Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, encerrou a audiência pública explicando que as contribuições serão levadas à Diretoria Colegiada da Agência que decidirá sobre a disposição dos MIPs. “Tivemos manifestações bem claras da indústria e dos representantes dos farmacêuticos. A ação da Anvisa, agora, é verificar se houve, realmente, prejuízos à população com a publicação da IN nº 10 (da RDC 44) e a retirada dos MIPs do alcance dos usuários, levando em conta, também se os serviços farmacêuticos estão sendo prestados”, concluiu Barbano.
FONTE: CFF
DATA: 28/06/2012

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