As eleições ocorrerão no dia 07 de novembro, das 08 às 17 horas na sede do CRF/AM. Preste atenção aos números dos candidatos. É preciso levar sua carteira marrom e cédula profissional (ou documento com foto). Pra votar é preciso estar em dia com sua anuidade. Serão escolhidos: 04 Conselheiros Regionais de Farmácia efetivos e 02 suplentes para o quadriênio 2014-2017 04 Conselheiros Regionais de Farmácia efetivos e 02 suplentes para o quadriênio 2015-2018 01 Chapa para Diretoria do CRF/AM 01 Chapa para Conselheiro Federal de Farmácia *** Não pode votar em mais de 04 candidatos a Conselheiro Regional por quadriênio SOB PENA DE ANULAR SEU VOTO. *** Para que a CHAPA DA DIRETORIA seja eleita é preciso votar também nos candidatos da chapa para CONSELHEIROS REGIONAIS. *** Evite votar pelo Correio. Podem ocorrer atrasos e seu voto não chegar em tempo hábil. Faça isso somente se estiver fora da Capital e não puder comparecer ao CRF no dia da votação. ATENÇÃO PARA ALGUNS ARTIGOS E PARÁGRAFOS IMPORTANTES da RESOLUÇÃO Nº 569 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 que aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia. Art. 3º - O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data do pleito, estiver regulamente inscrito e adimplente junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF). Art. 6º - O eleitor que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito. § 1º - Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da anuidade da pessoa física em vigor do CRF. Art. 8º - A duração dos mandatos para as funções públicas dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é de 4 (quatro) anos para Conselheiros Federal e Regional, e de 2 (dois) anos para Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais. Art. 19 - As eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia realizar-se-ão na primeira quinzena de novembro, conforme edital respectivo, no período ininterrupto de 9 (nove) horas, de 8:00 às 17:00 horas, horário local.
PEÇO SEU VOTO: CHAPA 10 pra Diretoria do CRF/AM
CHAPA 11 para Conselheiro Federal
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