quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Diretoria do CFF recebe apoio parlamentar‏

Dirigentes se reuniram com o Senador Humberto Costa e com o Deputado Mauro Nazif

Os Diretores do Conselho Federal de Farmácia (CFF) estiveram, hoje (15.02.12) pela manhã, com o Senador Humberto Costa (PT/PE), para apresentar dos objetivos estratégicos da gestão 2012/13 do CFF. O Presidente da instituição, Walter Jorge João, afirmou ao Parlamentar que a luta em favor da categoria é razão precípua da existência do Conselho, e que a defesa da saúde pública com qualidade e com a orientação do farmacêutico é uma das principais bandeiras da sua administração.
De acordo com os Diretores, a finalidade da visita foi a aproximação do Órgão com o Legislativo, com o objetivo de apresentar seus projetos e buscar apoio político para a aprovação de Projetos de Lei em tramitação, no Congresso Nacional, que tratam ou interferem na atividade farmacêutica.
Ainda pela manhã, na sede do CFF, a Diretoria recebeu o Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) a quem apresentou algumas das preocupações em relação a projetos que tramitam no Congresso. Uma das principais preocupações dos dirigentes é com a tramitação do PL de autoria da Senadora Vanessa Graziotin (PCdoB/AM) que trata da inserção dos farmacêuticos nos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL nº 3.752/2008 (Original da Câmara) foi desarquivado a pedido do Deputado Valdemar Costa Neto (PR/SP) sob nº 2.459/2011, e voltou para apreciação da Câmara.
A proposta do Deputado Valdemar Costa Neto é acrescentar ao artigo 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, uma determinação que obrigue os serviços públicos de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável. “Mas é preciso definir melhor quais são estes estabelecimentos. Grande parte das farmácias públicas, no Brasil, como os postos de saúde que podem oferecer medicamentos, e os chamados dispensários de medicamentos não possuem os serviços prestados pelo farmacêutico. O acesso ao medicamento não é funcional, se não houver a orientação prestada pelo farmacêutico”, disse Walter Jorge João.
Os dirigentes do CFF também apresentaram ao Deputado Mauro Nazif a preocupação quanto à tramitação do Projeto de Lei nº 668/2011 que regulamenta o exercício da profissão do auxiliar de farmácias e drogarias. “Para não dar margem a confusões quanto à terminologia, a sugestão do CFF é alterar o nome da atividade para auxiliar do farmacêutico, pois, assim, fica claro que este profissional só atuará sob a orientação de um farmacêutico”, disse Walter Jorge João ao Parlamentar.
Nazif explicou que todos os projetos que envolvem qualquer atividade profissional são submetidos primeiramente à avaliação dos Conselhos ou entidades que regem tais atividades e, depois, encaminhados para a tramitação nas Comissões da Câmara dos Deputados.
Dirigentes do CFF e o Deputado Mauro Nazif, ainda, discutiram o PL nº 5.359/2009, de sua autoria, que trata sobre o piso salarial para os farmacêuticos e que, atualmente, está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando o parecer do relator, Deputado Paulo César (PR/RJ); e também sobre o do Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 113/2005, de autoria do Deputado José Carlos Coutinho (PFL/RJ), que dispõe sobre a duração (carga horária) do trabalho dos farmacêuticos. O PLC nº 113/2005 está na Comissão de Assuntos Econômicos aguardando o parecer do relator, Senador Inácio Arruda (PBdoB/CE)
O Senador Humberto Costa e o Deputado Mauro Nazif colocaram-se a favor dos direitos dos farmacêuticos quanto ao exercício da profissão, à remuneração justa e uma carga horária compatível com a função de profissional da saúde e se comprometeram em apoiar a Diretoria do CFF na defesa da profissão farmacêutica, na Câmara e no Senado.

FONTE: CFF em 15/02/2012.

VISÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O PROFISSIONAL FARMACÊUTICO

Texto cedido pelo prof. Karlisson Richard Granjeiro Pinto e alunos do 5º período de Graduação em Farmácia do Centro Universitário do Norte – UNINORTE. Manaus-AM.


INTRODUÇÃO
Na história antiga e contemporânea da profissão de Farmácia temos testemunhado a dualidade na ênfase profissional sobre os medicamentos, os produtos e o interesse comercial que lhe corresponde. Inúmeros estudos e publicações manifestam o conflito bem como o sinergismo provocados por esta dualidade. Apesar das implicações teóricas e práticas das características da Farmácia, é uma realidade o fato de que a profissão farmacêutica, mais que qualquer outra profissão da área da saúde, entrelaça interesses profissionais com interesses comerciais. A Farmácia é um sistema de conhecimento que tem como característica fundamental o estudo dos medicamentos em todos os seus aspectos. (Cadernos de Saúde Pública, R.J..2(4):511-532,out/dez, 1986).
               No estudo de Millis, PHARMACISTS FOR THE FUTURE, a Farmácia é conceituada como um serviço de saúde, posto que a única razão para pesquisar, produzir, distribuir, prescrever e dispensar medicamentos é que através dos mesmos se podem produzir efeitos benéficos na  saúde  da  população,
curando, prevenindo, controlando as doenças e reduzindo o sofrimento humano. (Cadernos de Saúde Pública, R.J..2(4):511-532,out/dez, 1986).
Onde quer que o farmacêutico esteja, no hospital ou no centro de saúde, na rede pública ou em unidades particulares, na farmácia ou na indústria, na universidade ou nas unidades de farmacovigilância, ele deve ter sempre em mente que os interesses sanitários da população devem prevalecer sobre os interesses econômicos de minorias. É preciso combater, sem tréguas, a mercantilização da saúde e o pior fundamentalismo nos nossos tempos: o do consumo, inclusive de medicamentos. É preciso ter a coragem afirmativa e dizer que outro mundo é possível. E que outro modelo de sociedade é necessário. (Ciência e Saúde Objetiva 13(sup)561-568, 2008).

Como o paciente é o real beneficiário das ações do farmacêutico, a assistência farmacêutica deve  ser  um  complexo  de atitudes, comportamentos, compromissos, valores éticos, funções, conhecimentos e responsabilidades. O conceito de assistência farmacêutica foi introduzido por Hepler, ao descrevê‑la como um processo cooperativo para provisão responsável da farmacoterapia, com o propósito de conseguir resultados ótimos  que melhorem a qualidade de vida do paciente considerado individualmente (KUHNER, OLIVEIRA, 2010).
      

OBJETIVO GERAL


Diagnosticar o conhecimento prévio da população a respeito do papel do farmacêutico na sociedade.
OBJETIVO ESPECÍFICO


Demonstrar estatisticamente as informações coletadas. Avaliando as informações obtidas na pesquisa.

 JUSTIFICATIVA

               O papel do farmacêutico é de suma importância, pois visa alcançar resultados que sirvam para melhorar a qualidade de vida do paciente. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) o conceito de Atenção Farmacêutica é definido como “A prática profissional em que o paciente é o principal beneficiário do farmacêutico.” É fundamental para que isso ocorra, o profissional tenha um perfil ético, comprometido com o paciente, clareza ao passar informações, domínio do assunto responsável e diligente a Atenção Farmacêutica, seu objetivo sempre a melhora do cliente.

Levando em consideração todos esses fatos à relevância dessa pesquisa, que tem com intenção em mostrar a visão da população sobre o profissional farmacêutico, para que haja essa tão almejada qualidade no serviço é necessária a análise com outro olhar, ou seja, do ponto de vista que interessa na pesquisa, o da sociedade em geral.

Abordar deficiência do serviço prestado, onde estão as maiores dificuldades, e como futuros profissionais contribuir para melhor satisfação da população que carece desse serviço com qualidade.

 METODOLOGIA

               
Para esta pesquisa foram entrevistadas 70 pessoas de diferentes níveis sociais, com o intuito de se conhecer a importância do profissional farmacêutico, com isto foi utilizado um questionário contendo 10 perguntas.

GRÁFICOS e Discussão estão em andamento.

Conclusão Parcial do Estudo

Com base nos dados coletados, aproximadamente ¼ dos entrevistados não conhecem o profissional farmacêutico, isto é inaceitável, visto que ele é o profissional mais bem preparado para orientar os pacientes sobre o uso adequado dos medicamentos e seus efeitos adversos; outro problema grave acomete os idosos, mais de 57%  não sabem onde encontrar o farmacêutico e 71,4% nunca foram orientados por um farmacêutico, considerando que estes são mais susceptíveis a problemas de saúde, é necessário reverter essa situação para que os idosos procurem o farmacêutico para orientá-los quanto ao uso de suas medicações, é necessário uma conscientização das pessoas quanto ao profissional farmacêutico, pois é de grande importância junto ao hospital, medico, enfermeiro e paciente, são muitas as áreas de conhecimento que esta profissão abrange, entretanto a maioria dos entrevistados que sabem algo sobre esse profissional acreditam que este exerce sua profissão somente em drogarias e fábricas de produção de medicamentos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



CADERNOS DE SAUDE PÚBLICA, R.J, 2 (4). 517-532, OUT/DEZ 1986.

CIÊNCIA E SAUDE OBJETIVA 13(sup) 561-568, 2008.

KUHNER, D.O; OLIVEIRA, A.M, Gestão Farmacêutica: atividade lucrativa para o hospital. São Paulo: Segmento Farma Editores, 2010.

PHARMACISTS for the future: the report os study commission on pharmacy.s.1.,s.ed, 1975.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

"ATO MÉDICO" - Citopatologia é direito de farmacêuticos

Data: 09/02/2012

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem (08.02), o projeto do Ato Médico, que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A matéria em discussão, há dez anos, no Congresso, seguirá para as comissões de Educação e Assuntos Sociais, e volta a Plenário do Senado, antes de ir à sanção da Presidente Dilma Rousseff.
Após intenso debate, durante a sessão em um plenário lotado, foi aprovado, sem modificações, o texto do Relator Senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O Projeto apresentava pontos polêmicos que feriam o exercício de outras atividades profissionais ligadas à saúde (Veja abaixo).

A proposta aprovada na CCJ regulamenta e especifica as atividades da profissão do médico. Define, por exemplo, que apenas esse profissional está autorizado a diagnosticar doenças, a prescrever e realizar cirurgias e comandar serviços médicos. Por outro lado, exclui da lista atos que podem ser feitos por outros profissionais, como a coleta de material biológico para análises laboratoriais e aplicação de injeções já prescritas pelo médico.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, a aprovação do texto, na CCJ do Senado, atende à demanda da categoria, pois o exercício da citopotologia ou citologia clínica é direito do farmacêutico. “O fato é que a matéria aprovada deixa de lado outras atividades que são direitos de outros profissionais da saúde. Somos favoráveis à regulamentação da profissão médica. Aliás, causa-nos estranheza que a Medicina não esteja, ainda, regulamentada, no Brasil. O que não admitimos é que, sob o pretexto de regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais profissões direitos adquiridos, ao longo de décadas”, afirmou Walter Jorge.

CITOPATOLOGIA – Desde 1.931, com o advento do Decreto Lei nº. 20.377, o exercício da citopatologia ou da citologia clínica foi reconhecido como atribuição do farmacêutico-bioquímico, o que, hoje, se estende também aos biomédicos. Portanto, é certo que historicamente o farmacêutico-bioquímico realiza, em todos os níveis, a citopatologia ou a citologia clínica.
O Presidente da Sociedade de Citologia Clínica (SBCC), Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado de Pernambuco e integrante da Comissão de Citologia do CFF, Carlos Eduardo Queiroz de Lima, informa que, no Brasil, a maioria dos exames citopatológicos é realizada por profissionais não médicos. “Não defendemos uma ou outra categoria, pois não se trata de uma questão corporativista, mas o direito à saúde integral da sociedade, em especial da mulher brasileira”, disse o dirigente.

PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO
1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.
Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.
Posição do Relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.

2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.
Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).
Posição do Relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.

3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada, na Câmara, limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam a identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.
Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.
Posição do Relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos). (Fica preservado o direito dos farmacêuticos de realizar os exames citopatológicos e emitir laudos).

4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.
Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Posição do Relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.
Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Posição do relator: O Senador Antônio Carlos Valadares manteve a norma.

Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa com informações da Agência Senado

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

39. Congresso Brasileiro de Análises Clínicas e 12. Congresso Brasileiro de Citologia Clínica


01 a 04 de Julho de 2012. Centro de Convenções SulAmérica - RJ


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