quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Indeferido o pedido de liminar, ajuizado pelo Conselho Federal de Medicina CFM contra o CFF, com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução nº 586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia CFF, Walter Jorge João, comunica que o Juiz Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto da 13ª Vara em substituição na 17ª Vara Federal, INDEFERIU o pedido de liminar, ajuizado pelo Conselho Federal de Medicina CFM contra o CFF, com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução nº 586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica.

Walter Jorge João enaltece a lucidez da decisão proferida e comenta que a prescrição é uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deve ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente. “Demos os primeiros passos nessa longa caminhada de criar, no Brasil, a cultura da prescrição farmacêutica. O que queremos é somar esforços para ampliar a cobertura e incrementar a capacidade resolutiva dos serviços de saúde”, comentou o Presidente do CFF.


Acesse a íntegra da decisão judicial - http://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/Indeferida%20Liminar%20Prescrição%20Farmacêutica%20Res%20%20586.pdf
 

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