sábado, 28 de novembro de 2009

Campanha "Amando o próximo, repartindo o pão"



O Grupo da 3ª idade da Igreja do Evangelho Quadrangular, que funciona na Av. Tefé, ao lado do batalhão da polícia militar, na Praça Quatorze está realizando a campanha "Amando o próximo, repartindo o pão" arrecadando alimentos não perecíveis para doar ao Grupo de Apoio a criança com câncer do Amazonas (GACC).


A SBAC/SBCC do Amazonas apóia esse evento que se baseia no mandamento do amor ao próximo. Estamos recebendo o que seu coração oferecer.


Temos sugestões para aqueles que puderem e quiserem ajudar:

Farinha láctea, Neston, Mucilon, Leite em pó, Arroz, Feijão, Óleo, Açúcar, Macarrão, Produtos de higiene pessoal (sabonete, pasta de dente, papel higiênico etc.) ou outro produto não perecível.

As doações serão recebidas até o dia 16 de dezembro de 2009.

Locais para entrega:

Sede da SBAC: Av. Boulevard Álvaro Maia, 515, sala 2, primeiro andar. N. Sra. das Graças. (segunda a sexta-feira das 18 às 21 horas).

Laboratório Multicenter: Av. Joaquim Nabuco no Hospital Beneficente Português. (Horário comercial).

“Quando deixamos o nosso coração e a Luz de Deus falar por nós podemos observar que temos mais do precisamos para ser feliz. E quando paramos por apenas alguns minutos de nossa vida passageira e tão atribulada de afazeres somos capazes de olhar com os olhos da alma e ver que tantos irmãos e irmãs em Cristo, seres humanos, adultos e crianças, jovens e velhos, sofrem com a fome, a doença, o abandono. Você pode ajudar a mudar essa realidade e mostrar gratidão por sua vida abençoada.”

Todos poderão acompanhar a entrega das doações no dia 18/12/2009 às 14 horas na sede do GACC. Informações: 9132-6001

domingo, 15 de novembro de 2009

ELEIÇÕES CONSELHO DE FARMÁCIA 2009

PREZADO COLEGA,

Agradecemos seu apoio, torcida e confiança em nosso trabalho.
Àqueles que votaram, agradecemos também pelo seu voto.
Àqueles que “vestiram” a camisa, nosso MUITO OBRIGADO!
Àqueles que lutaram ao nosso lado, a VITÓRIA é de todos nós.
Àqueles que sempre acreditaram em nosso trabalho, nós VAMOS CONTINUAR TRABALHANDO CADA VEZ MAIS, com respeito, ética e competência por uma profissão valorizada e fortalecida no Amazonas e em todo o país.

Farmacêuticos, estudantes, amigos,
Obrigada.

Contem conosco!


Profa. Karla Regina e Dra. Ednilza Guedes
Conselheiras Federais AM – 2011/2014
Contatos: klopeselias@hotmail.com, ednilzaguedes@hotmail.com

O ATO MÉDICO PREJUDICA A LUTA CONTRA O CÂNCER!‏

Prezado colega farmacêutico

Contamos com sua colaboração enviando o texto abaixo via email para os Senadores da República. Quanto mais emails enviarmos, mais verão que nossa classe é unida e fortalecida em prol de um bem comum: a saúde da população brasileira, especialmente das mulheres.

Abraço.

O Ato Médico prejudica luta contra o câncer

Senhor(a) Senador(a) da República

Na opinião da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, o projeto de lei do ato médico
(projeto de lei nº 7.703-c de 2006 do senado federal - pls nº 268/2002 na casa de origem),
que regulamenta e define as atividades privativas dos médicos, fere a autonomia das
demais profissões da área de saúde em alguns de seus artigos.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica alerta para a necessidade dos Senhores
Senadores da República, REJEITAREM as alterações introduzidas na Câmara dos
Deputados no referido projeto de Lei, mantendo-se desta forma o texto original oriundo do
Senado, para que estas alterações não afetem a vida de milhares de profissionais de
saúde, os direitos dos usuários e os princípios historicamente garantidos pelo SUS, no
que se refere à atenção integral e multiprofissional à saúde.
Alertamos que algumas das alterações são de caráter meramente corporativista e sem
nenhuma preocupação com a saúde da população Brasileira, pois criam empecilhos às
atividades de profissionais legalmente habilitados como biomédicos e farmacêuticos bioquímicos
especialistas em citopatologia. Entre outros problemas, inviabilizarão os
programas de detecção e prevenção do câncer de colo-uterino em nosso país, que
infelizmente ainda detém taxas bastante elevadas se comparadas com países
desenvolvidos.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica conta com sua colaboração!

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 533, DE 2009

No dia 28 de outubro de 2.009, foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Senhor Deputado Federal Carlos Melles, DEM - MG, o PLP - Projeto de Lei Complementar 533:2.009 que altera a Lei Complementar 123:2.006, para que os Laboratórios de Análises Clínicas e Patologia Clínica que adotam o regime tributário do Simples Nacional estejam enquadrados no Anexo III dessa lei.

Aquelas empresas laboratoriais que ainda não fizeram a opção pelo regime do Simples Nacional, podem tomar essa decisão no decorrer do mês de Janeiro de 2.010, conforme instruções que serão expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
Tramitação do PL 533:2.009
Para que não fique nenhuma dúvida sobre a tramitação na Câmara dos Deputados do PL 533:2.009, seguem o endereço eletrônico no qual poderá ser acessado o texto do PL e o "print screen" do site da Câmara dos Deputados no qual pode ser visto o acesso ao PL.
A sua colaboração de solicitar ao Deputado Federal no qual votou que ele apoie o PL 533:2.009, votando nele tal como se encontra o texto que segue, é sem dúvida de elevadíssima valia. Não deixe de fazer esse pedido.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 533, DE 2009
( Do Sr. Deputado Carlos Melles )
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 18o ...............................................
..............................................................
§ 5o B..................................................
XV – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
Art. 2º Fica revogado o inciso XII, do § 5o D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de outubro de 2009.



Justificativa


A presente proposição visa a permitir que pequenas e médias empresas que exercem as atividades como laboratórios de análise clinica e patologia clínica possam ser incluídas na tabela III do SIMPLES NACIONAL
Tal medida, que não apresenta um impacto global relevante em relação à renúncia fiscal, permitirá que as empresas do referido setor possam exercer suas atividades com maior desenvoltura econômica e, assim, gerar um maior número de empregos.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição


Sala das Sessões, de outubro de 2009



CARLOS MELLES
Deputado Federal

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Professora Karla Regina participa do I Encontro de Biomedicina do Amazonas


O Encontro reuniu profissionais e estudantes de Farmácia e Biomedicina para debaterem temas atuais sobre as Análises Clínicas.


Professora Karla Regina participou representando a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas ministrando palestra sobre Prevenção do Câncer e principais fatores de risco.


Parabéns aos organizadores e participantes pelo sucesso do Evento!

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