O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE FARMÁCIAS E DROGARIAS NÃO PODEM VENDER PRODUTOS DIFERENTES DO QUE AUTORIZA A LEI 5.991/73. EM DECISÃO UNÂNIME, PUBLICADA NO "DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO", OS MINISTROS DA 2a. TURMA DO STJ, ACATARAM O RECURSO MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CE)PARA IMPEDIR QUE UMA REDE DE FARMÁCIAS COMERCIALIZASSE PRODUTOS COMO REFRIGERANTES, CHOCOLATES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, ENTRE OUTROS.
EM AGOSTO DE 2009, A ANVISA PUBLICOU A RESOLUÇÃO 44/09, QUE INSTITUIU AS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS E REFORÇOU O PAPEL DAS FARMÁCIAS COMO LOCAIS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, COM BASE NA LEI 5.991/73.
SEGUNDO A MINISTRA DO STJ, ELIANA CALMON, AS FARMÁCIAS E DROGARIAS SÓ ESTÃO LEGALMENTE AUTORIZADAS A COMERCIALIZAR DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS.
VAMOS FICAR ATENTOS! A FARMÁCIA DEVE SER UM ESTABELECIMENTO QUE AUXILIA NOS CUIDADOS DA SAÚDE DA POPULAÇÃO E SEU OBJETIVO NÃO PODE SER DESVIADO.
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