sábado, 27 de fevereiro de 2010

Contribuição Sindical É INSTITUÍDA EM LEI!

Informe-se e contribua com o Sindicato dos Farmacêuticos. Associe-se!
O que é Sindicato?
Sindicato é a única entidade legalmente habilitada e com poderes atribuídos pela Constituição Brasileira para representar os interesses de uma determinada categoria profissional, trabalhando pelos interesses coletivos e individuais e atuando sempre que houver um fato que possa prejudicar, por algum motivo, a categoria a qual representa.

Por que associar-se?
Um sindicato é mais forte quando é representativo e, para isso, é de fundamental importância que conte com um grande número de associados.
Associe-se e participe do sindicato. Esta atitude aumenta o reconhecimento de sua atividade profissional e será fator estratégico para a melhoria de suas condições de trabalho.
A Constituição Federal prevê duas taxas a serem cobradas pelos Sindicatos:
01) a Contribuição Confederativa, que é instituída pelo sindicato da categoria profissional respectiva, sendo devida pelos profissionais filiados ao sindicato, fixada pela assembléia geral da categoria (artigo 8º, inciso IV da CF/88);
02) a Contribuição Sindical, instituída em lei, prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (instituída pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943) e respaldada pelo artigo 8º, inciso IV "in fine" da Constituição Federal de 1988, que é devida por todos os trabalhadores, sejam sindicalizados ou não, cobrada uma vez por ano, no valor de um (01) dia de trabalho dos empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, descontado seu valor no contracheque do empregado, sendo de responsabilidade da fonte pagadora.

Como os recursos gerados pela Contribuição Sindical são distribuídos?
60 % para o sindicato
15 % para a Federação
5 % para a Confederação
10 % para a Central Sindical
10 % para a “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho.

Dúvidas Freqüentes:
Se a empresa em que trabalha não descontar o valor referente à contribuição sindical do seu contracheque, o que deve fazer?
Entre em contato com o Sindicato por e-mail ou telefone e solicite a Guia de Recolhimento da Contribuição Assistencial que você poderá pagar na agência bancária indicada. Ao fazer isto você estará automaticamente filiado ao Sindicato dos Farmacêuticos.
Se a empresa em que trabalha descontou o valor referente à taxa sindical do seu contracheque, no entanto, a mesma não recolheu tais valores em favor do Sindicato dos Farmacêuticos, o que deve fazer?
Comunique tal fato imediatamente ao Sindicato. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não repassá-los constitui CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os referidos descontos.
Caso não queira que a empresa desconte o valor referente à Contribuição Sindical para que você mesmo pague, como fazer?
Solicite ao Sindicato a Guia de Pagamento e efetue o pagamento nas casas lotéricas ou agência bancária. Lembre-se de apresentar o comprovante de pagamento com antecedência ao departamento de pessoal de sua empresa para que não seja efetuado o desconto em duplicidade.
Se você é farmacêutico proprietário ou trabalha como autônomo e quer ser filiado ao Sindicato, como deve proceder?
Basta entrar em contato com o Sindicato, cadastrar-se e solicitar a emissão das Guias de Recolhimento das devidas taxas.

FONTES: SINFAR-GO; CFF

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