Brasília, 24.02.10 – O presidente e a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Diretores dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e diretores de Sindicatos de Farmacêuticos e representantes dos Conselhos Federais e Regionais de Biomedicina e de outras organizações das categorias estiveram, ontem (24.02.10), no Senado Federal, onde se reuniram com todos os 81 Senadores que compõem a Casa. Eles foram pedir aos parlamentares que votem em favor do Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao Projeto de Lei (PL) que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado “Ato Médico”. O texto da Senadora por Goiás foi posteriormente modificado, na Câmara dos Deputados, onde tramitou e ganhou o termo “diagnóstico citopatológico”, o pomo de discórdia para os farmacêuticos e biomédicos. Os Senadores mostram-se receptivos à solicitação destes profissionais e prometeram analisar as suas ponderações.
Os citologistas não aceitam o termo “diagnóstico citopatológico”, inserido, no PL do Ato Médico, e usam de uma vasta argumentação para justificar a sua posição. Dr. Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia frisa que os farmacêuticos não são contra a regulamentação do exercício da Medicina, desde que o Projeto de Lei do Ato Médico não atropele o âmbito profissional farmacêutico. “As prerrogativas dos farmacêuticos foram conquistadas com muita dificuldade e ao longo de décadas, e não podem ser maculadas”, disse.
Para ele, os farmacêuticos, em momento algum, reivindicam para si o direito de realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças, considerando que estas são atribuições exclusivas e indelegáveis dos médicos. “Jamais desejamos invadir quaisquer profissões, sob pena de infringirmos a lei e o nosso Código de Ética”, acrescentou.
O Presidente do CFF entende que a inserção, pelos médicos, no PL que regulamenta o exercício profissional daquela categoria, “é um sofisma cujo objetivo é gerar dúvida e, na dúvida, favorecer os médicos patologistas, quando o assunto exame citopatológico provocar demandas jurídicas. O termo ‘diagnóstico citopatológico’ não existe, não é reconhecido”, alertou Souza Santos.
“Ora, se o termo ‘diagnóstico citopatológico’ não é reconhecido, mas foi - por força de sofisma - deliberadamente inserido no Ato Médico, e como o diagnóstico é um procedimento privativo de médicos, que profissional será beneficiado, quando a Justiça tiver que julgar uma contenda das muitas que abarrotam os tribunais, envolvendo, de um lado, os farmacêuticos e, do outro, os médicos? É óbvio que os médicos ganharão a causa, compreendendo o julgador que o diagnóstico é um ato médico. Mas ‘diagnóstico citopatológico’ não existe”, insiste Souza Santos.
O exame citopatológico foi identificado na Conferência Internacional de Bethesda (EUA), em 2001 (o evento foi patrocinado pelo Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos e adotado pelas literaturas nacional e internacional como “interpretação” e não como “diagnóstico”). Portanto, é um teste de rastreamento de lesões precursoras do câncer e do próprio câncer uterino. Uma vez identificada uma alteração pré-maligna ou maligna, esses achados terão o diagnóstico feito por meio da biópsia e do exame histopatológico. Estes, sim, são procedimentos médicos.
Os farmacêuticos citologistas, salienta o Presidente do CFF, são profissionais legal, técnica e cientificamente habilitados por um conjunto normativo a realizar o referido exame. Tanto que o Ministério da Saúde reconhece e credencia os farmacêuticos na tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), por meio da Portaria 1.230/99. Para ser um farmacêutico-bioquímico citopatologista, o profissional precisa realizar o curso de pós-graduação em Citologia Clínica por determinação do Conselho Federal de Farmácia e Ministério da Saúde.
QUESTÕES SOCIAIS – Para Dr. Jaldo, há outras questões fundamentais que precisam ser postas no contexto dessas discussões, principalmente as sociais. “Alertou que se o Legislativo tirar dos farmacêuticos-bioquímicos citopatologistas (eles são maioria entre os profissionais que realizam os exames citopatológicos) o seu já consagrado direito de realizar os referidos exames, a saúde das mulheres brasileiras correrá um grande risco, e o sistema público de saúde terá que arcar com sérios prejuízos. Um desses exames é o Papanicolaou. Por meio dele é que se confirma se a mulher tem ou não um câncer uterino.
Apesar de o acesso universal das mulheres ao preventivo Papanicolaou ser garantido por lei e da facilidade com que o exame é feito, o câncer de colo de útero continua apresentando taxas de mortalidade e incidência que estão entre as quatro primeiras da população. Por ano, são registrados 17 mil novos casos de câncer uterino. Destes, em torno de 4 mil resultam em mortes.
Um agravante são os elevados custos que o SUS tem que arcar com o tratamento. O exame Papanicolaou custa ao SUS apenas R$ 7,00. Já o tratamento do câncer, incluídos os valores da internação, cirurgia, radioterapia e quimioterapia, pode chegar a R$ 200 mil.
“A sanha corporativa e a busca faminta por uma reserva de mercado por parte dos médicos patologistas – eles agem corporativamente - não podem estar acima do interesse da saúde pública. A prevenção do câncer de colo uterino encontra no farmacêutico-bioquímico citopatologista uma autoridade no assunto, um profissional gabaritado e pleno de desejo de servir à sociedade”, concluiu Dr. Jaldo de Souza Santos.
FONTE: CFF
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