Informe-se e contribua com o Sindicato dos Farmacêuticos. Associe-se!
O que é Sindicato?
Sindicato é a única entidade legalmente habilitada e com poderes atribuídos pela Constituição Brasileira para representar os interesses de uma determinada categoria profissional, trabalhando pelos interesses coletivos e individuais e atuando sempre que houver um fato que possa prejudicar, por algum motivo, a categoria a qual representa.
Por que associar-se?
Um sindicato é mais forte quando é representativo e, para isso, é de fundamental importância que conte com um grande número de associados.
Associe-se e participe do sindicato. Esta atitude aumenta o reconhecimento de sua atividade profissional e será fator estratégico para a melhoria de suas condições de trabalho.
A Constituição Federal prevê duas taxas a serem cobradas pelos Sindicatos:
01) a Contribuição Confederativa, que é instituída pelo sindicato da categoria profissional respectiva, sendo devida pelos profissionais filiados ao sindicato, fixada pela assembléia geral da categoria (artigo 8º, inciso IV da CF/88);
02) a Contribuição Sindical, instituída em lei, prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (instituída pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943) e respaldada pelo artigo 8º, inciso IV "in fine" da Constituição Federal de 1988, que é devida por todos os trabalhadores, sejam sindicalizados ou não, cobrada uma vez por ano, no valor de um (01) dia de trabalho dos empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, descontado seu valor no contracheque do empregado, sendo de responsabilidade da fonte pagadora.
Como os recursos gerados pela Contribuição Sindical são distribuídos?
60 % para o sindicato
15 % para a Federação
5 % para a Confederação
10 % para a Central Sindical
10 % para a “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho.
Dúvidas Freqüentes:
Se a empresa em que trabalha não descontar o valor referente à contribuição sindical do seu contracheque, o que deve fazer?
Entre em contato com o Sindicato por e-mail ou telefone e solicite a Guia de Recolhimento da Contribuição Assistencial que você poderá pagar na agência bancária indicada. Ao fazer isto você estará automaticamente filiado ao Sindicato dos Farmacêuticos.
Se a empresa em que trabalha descontou o valor referente à taxa sindical do seu contracheque, no entanto, a mesma não recolheu tais valores em favor do Sindicato dos Farmacêuticos, o que deve fazer?
Comunique tal fato imediatamente ao Sindicato. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não repassá-los constitui CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os referidos descontos.
Caso não queira que a empresa desconte o valor referente à Contribuição Sindical para que você mesmo pague, como fazer?
Solicite ao Sindicato a Guia de Pagamento e efetue o pagamento nas casas lotéricas ou agência bancária. Lembre-se de apresentar o comprovante de pagamento com antecedência ao departamento de pessoal de sua empresa para que não seja efetuado o desconto em duplicidade.
Se você é farmacêutico proprietário ou trabalha como autônomo e quer ser filiado ao Sindicato, como deve proceder?
Basta entrar em contato com o Sindicato, cadastrar-se e solicitar a emissão das Guias de Recolhimento das devidas taxas.
FONTES: SINFAR-GO; CFF
sábado, 27 de fevereiro de 2010
Farmacêuticos vão ao Senado para tratar do Ato Médico
Brasília, 24.02.10 – O presidente e a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Diretores dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e diretores de Sindicatos de Farmacêuticos e representantes dos Conselhos Federais e Regionais de Biomedicina e de outras organizações das categorias estiveram, ontem (24.02.10), no Senado Federal, onde se reuniram com todos os 81 Senadores que compõem a Casa. Eles foram pedir aos parlamentares que votem em favor do Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao Projeto de Lei (PL) que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado “Ato Médico”. O texto da Senadora por Goiás foi posteriormente modificado, na Câmara dos Deputados, onde tramitou e ganhou o termo “diagnóstico citopatológico”, o pomo de discórdia para os farmacêuticos e biomédicos. Os Senadores mostram-se receptivos à solicitação destes profissionais e prometeram analisar as suas ponderações.
Os citologistas não aceitam o termo “diagnóstico citopatológico”, inserido, no PL do Ato Médico, e usam de uma vasta argumentação para justificar a sua posição. Dr. Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia frisa que os farmacêuticos não são contra a regulamentação do exercício da Medicina, desde que o Projeto de Lei do Ato Médico não atropele o âmbito profissional farmacêutico. “As prerrogativas dos farmacêuticos foram conquistadas com muita dificuldade e ao longo de décadas, e não podem ser maculadas”, disse.
Para ele, os farmacêuticos, em momento algum, reivindicam para si o direito de realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças, considerando que estas são atribuições exclusivas e indelegáveis dos médicos. “Jamais desejamos invadir quaisquer profissões, sob pena de infringirmos a lei e o nosso Código de Ética”, acrescentou.
O Presidente do CFF entende que a inserção, pelos médicos, no PL que regulamenta o exercício profissional daquela categoria, “é um sofisma cujo objetivo é gerar dúvida e, na dúvida, favorecer os médicos patologistas, quando o assunto exame citopatológico provocar demandas jurídicas. O termo ‘diagnóstico citopatológico’ não existe, não é reconhecido”, alertou Souza Santos.
“Ora, se o termo ‘diagnóstico citopatológico’ não é reconhecido, mas foi - por força de sofisma - deliberadamente inserido no Ato Médico, e como o diagnóstico é um procedimento privativo de médicos, que profissional será beneficiado, quando a Justiça tiver que julgar uma contenda das muitas que abarrotam os tribunais, envolvendo, de um lado, os farmacêuticos e, do outro, os médicos? É óbvio que os médicos ganharão a causa, compreendendo o julgador que o diagnóstico é um ato médico. Mas ‘diagnóstico citopatológico’ não existe”, insiste Souza Santos.
O exame citopatológico foi identificado na Conferência Internacional de Bethesda (EUA), em 2001 (o evento foi patrocinado pelo Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos e adotado pelas literaturas nacional e internacional como “interpretação” e não como “diagnóstico”). Portanto, é um teste de rastreamento de lesões precursoras do câncer e do próprio câncer uterino. Uma vez identificada uma alteração pré-maligna ou maligna, esses achados terão o diagnóstico feito por meio da biópsia e do exame histopatológico. Estes, sim, são procedimentos médicos.
Os farmacêuticos citologistas, salienta o Presidente do CFF, são profissionais legal, técnica e cientificamente habilitados por um conjunto normativo a realizar o referido exame. Tanto que o Ministério da Saúde reconhece e credencia os farmacêuticos na tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), por meio da Portaria 1.230/99. Para ser um farmacêutico-bioquímico citopatologista, o profissional precisa realizar o curso de pós-graduação em Citologia Clínica por determinação do Conselho Federal de Farmácia e Ministério da Saúde.
QUESTÕES SOCIAIS – Para Dr. Jaldo, há outras questões fundamentais que precisam ser postas no contexto dessas discussões, principalmente as sociais. “Alertou que se o Legislativo tirar dos farmacêuticos-bioquímicos citopatologistas (eles são maioria entre os profissionais que realizam os exames citopatológicos) o seu já consagrado direito de realizar os referidos exames, a saúde das mulheres brasileiras correrá um grande risco, e o sistema público de saúde terá que arcar com sérios prejuízos. Um desses exames é o Papanicolaou. Por meio dele é que se confirma se a mulher tem ou não um câncer uterino.
Apesar de o acesso universal das mulheres ao preventivo Papanicolaou ser garantido por lei e da facilidade com que o exame é feito, o câncer de colo de útero continua apresentando taxas de mortalidade e incidência que estão entre as quatro primeiras da população. Por ano, são registrados 17 mil novos casos de câncer uterino. Destes, em torno de 4 mil resultam em mortes.
Um agravante são os elevados custos que o SUS tem que arcar com o tratamento. O exame Papanicolaou custa ao SUS apenas R$ 7,00. Já o tratamento do câncer, incluídos os valores da internação, cirurgia, radioterapia e quimioterapia, pode chegar a R$ 200 mil.
“A sanha corporativa e a busca faminta por uma reserva de mercado por parte dos médicos patologistas – eles agem corporativamente - não podem estar acima do interesse da saúde pública. A prevenção do câncer de colo uterino encontra no farmacêutico-bioquímico citopatologista uma autoridade no assunto, um profissional gabaritado e pleno de desejo de servir à sociedade”, concluiu Dr. Jaldo de Souza Santos.
FONTE: CFF
Os citologistas não aceitam o termo “diagnóstico citopatológico”, inserido, no PL do Ato Médico, e usam de uma vasta argumentação para justificar a sua posição. Dr. Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia frisa que os farmacêuticos não são contra a regulamentação do exercício da Medicina, desde que o Projeto de Lei do Ato Médico não atropele o âmbito profissional farmacêutico. “As prerrogativas dos farmacêuticos foram conquistadas com muita dificuldade e ao longo de décadas, e não podem ser maculadas”, disse.
Para ele, os farmacêuticos, em momento algum, reivindicam para si o direito de realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças, considerando que estas são atribuições exclusivas e indelegáveis dos médicos. “Jamais desejamos invadir quaisquer profissões, sob pena de infringirmos a lei e o nosso Código de Ética”, acrescentou.
O Presidente do CFF entende que a inserção, pelos médicos, no PL que regulamenta o exercício profissional daquela categoria, “é um sofisma cujo objetivo é gerar dúvida e, na dúvida, favorecer os médicos patologistas, quando o assunto exame citopatológico provocar demandas jurídicas. O termo ‘diagnóstico citopatológico’ não existe, não é reconhecido”, alertou Souza Santos.
“Ora, se o termo ‘diagnóstico citopatológico’ não é reconhecido, mas foi - por força de sofisma - deliberadamente inserido no Ato Médico, e como o diagnóstico é um procedimento privativo de médicos, que profissional será beneficiado, quando a Justiça tiver que julgar uma contenda das muitas que abarrotam os tribunais, envolvendo, de um lado, os farmacêuticos e, do outro, os médicos? É óbvio que os médicos ganharão a causa, compreendendo o julgador que o diagnóstico é um ato médico. Mas ‘diagnóstico citopatológico’ não existe”, insiste Souza Santos.
O exame citopatológico foi identificado na Conferência Internacional de Bethesda (EUA), em 2001 (o evento foi patrocinado pelo Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos e adotado pelas literaturas nacional e internacional como “interpretação” e não como “diagnóstico”). Portanto, é um teste de rastreamento de lesões precursoras do câncer e do próprio câncer uterino. Uma vez identificada uma alteração pré-maligna ou maligna, esses achados terão o diagnóstico feito por meio da biópsia e do exame histopatológico. Estes, sim, são procedimentos médicos.
Os farmacêuticos citologistas, salienta o Presidente do CFF, são profissionais legal, técnica e cientificamente habilitados por um conjunto normativo a realizar o referido exame. Tanto que o Ministério da Saúde reconhece e credencia os farmacêuticos na tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), por meio da Portaria 1.230/99. Para ser um farmacêutico-bioquímico citopatologista, o profissional precisa realizar o curso de pós-graduação em Citologia Clínica por determinação do Conselho Federal de Farmácia e Ministério da Saúde.
QUESTÕES SOCIAIS – Para Dr. Jaldo, há outras questões fundamentais que precisam ser postas no contexto dessas discussões, principalmente as sociais. “Alertou que se o Legislativo tirar dos farmacêuticos-bioquímicos citopatologistas (eles são maioria entre os profissionais que realizam os exames citopatológicos) o seu já consagrado direito de realizar os referidos exames, a saúde das mulheres brasileiras correrá um grande risco, e o sistema público de saúde terá que arcar com sérios prejuízos. Um desses exames é o Papanicolaou. Por meio dele é que se confirma se a mulher tem ou não um câncer uterino.
Apesar de o acesso universal das mulheres ao preventivo Papanicolaou ser garantido por lei e da facilidade com que o exame é feito, o câncer de colo de útero continua apresentando taxas de mortalidade e incidência que estão entre as quatro primeiras da população. Por ano, são registrados 17 mil novos casos de câncer uterino. Destes, em torno de 4 mil resultam em mortes.
Um agravante são os elevados custos que o SUS tem que arcar com o tratamento. O exame Papanicolaou custa ao SUS apenas R$ 7,00. Já o tratamento do câncer, incluídos os valores da internação, cirurgia, radioterapia e quimioterapia, pode chegar a R$ 200 mil.
“A sanha corporativa e a busca faminta por uma reserva de mercado por parte dos médicos patologistas – eles agem corporativamente - não podem estar acima do interesse da saúde pública. A prevenção do câncer de colo uterino encontra no farmacêutico-bioquímico citopatologista uma autoridade no assunto, um profissional gabaritado e pleno de desejo de servir à sociedade”, concluiu Dr. Jaldo de Souza Santos.
FONTE: CFF
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
TRF suspende liminar a farmácias contra regra da ANVISA
O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de comercializar não-medicamentos e serviços, além de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.
Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor ontem. A decisão vale para todo o País, exceto o Distrito Federal.
Fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais para inibir a automedicação no País.
Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor ontem. A decisão vale para todo o País, exceto o Distrito Federal.
Fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais para inibir a automedicação no País.
Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
FARMÁCIA NÃO PODE VENDER PRODUTOS DIVERSOS
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE FARMÁCIAS E DROGARIAS NÃO PODEM VENDER PRODUTOS DIFERENTES DO QUE AUTORIZA A LEI 5.991/73. EM DECISÃO UNÂNIME, PUBLICADA NO "DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO", OS MINISTROS DA 2a. TURMA DO STJ, ACATARAM O RECURSO MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CE)PARA IMPEDIR QUE UMA REDE DE FARMÁCIAS COMERCIALIZASSE PRODUTOS COMO REFRIGERANTES, CHOCOLATES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, ENTRE OUTROS.
EM AGOSTO DE 2009, A ANVISA PUBLICOU A RESOLUÇÃO 44/09, QUE INSTITUIU AS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS E REFORÇOU O PAPEL DAS FARMÁCIAS COMO LOCAIS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, COM BASE NA LEI 5.991/73.
SEGUNDO A MINISTRA DO STJ, ELIANA CALMON, AS FARMÁCIAS E DROGARIAS SÓ ESTÃO LEGALMENTE AUTORIZADAS A COMERCIALIZAR DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS.
VAMOS FICAR ATENTOS! A FARMÁCIA DEVE SER UM ESTABELECIMENTO QUE AUXILIA NOS CUIDADOS DA SAÚDE DA POPULAÇÃO E SEU OBJETIVO NÃO PODE SER DESVIADO.
EM AGOSTO DE 2009, A ANVISA PUBLICOU A RESOLUÇÃO 44/09, QUE INSTITUIU AS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS E REFORÇOU O PAPEL DAS FARMÁCIAS COMO LOCAIS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, COM BASE NA LEI 5.991/73.
SEGUNDO A MINISTRA DO STJ, ELIANA CALMON, AS FARMÁCIAS E DROGARIAS SÓ ESTÃO LEGALMENTE AUTORIZADAS A COMERCIALIZAR DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS.
VAMOS FICAR ATENTOS! A FARMÁCIA DEVE SER UM ESTABELECIMENTO QUE AUXILIA NOS CUIDADOS DA SAÚDE DA POPULAÇÃO E SEU OBJETIVO NÃO PODE SER DESVIADO.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO SBAC/SBCC
ATUALIZAÇÃO EM CITOLOGIA CLÍNICA
Certificados:
SBCC/AMAZONAS
Informações:
NO LOCAL OU PELO TELEFONE (92) 91326001
Carga horária:
20 HORAS
AULAS PRÁTICAS E DISCUSSÃO DE CASOS
Número de Vagas:
VINTE VAGAS
Público Alvo:
ESPECIALISTAS EM CITOLOGIA CLÍNICA
Valor da Inscrição:
R$300,00 (PARA SÓCIOS DA SBCC)
R$400,00 (PARA NÃO SÓCIOS)
Período de Inscrição:
01 A 31 DE MARÇO DE 2010
Período de Realização:
05 A 09 DE ABRIL DE 2010
Horário das Aulas:
18:00 ÀS 22:00 HORAS
Local e Horário da Inscrição:
SBCC/SBAC/AM
Av. Boulevard Álvaro Maia, 515 – 10 andar – Sala 02
Centro – Manaus – AM
Segunda a sexta-feira: 18:00 às 21:00 horas
Local do Curso:
SBCC/SBAC/AM
Av. Boulevard Álvaro Maia, 515 – 10 andar – Sala 02
Centro – Manaus – AM
GESTÃO DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS (05 MÓDULOS)
•CURSO À DISTÂNCIA (APRESENTAÇÕES GRAVADAS)
•SLIDES DAS AULAS FORNECIDOS AOS PARTICIPANTES POR E-MAIL
•LOCAL: SEDE DA SBAC/AM – AMBIENTE CLIMATIZADO E CONFORTÁVEL
•VOCÊ ESCOLHE O MELHOR DIA E HORÁRIO PRA PARTICIPAR
•VAGAS: 30 ALUNOS POR TURMA
•PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11 DE FEVEREIRO A 05 DE MARÇO DE 2010
•PERÍODO DO CURSO: MARÇO A MAIO DE 2010
*PROGRAMAÇÃO*
MÓDULO 1: Competências Necessárias ao Gestor do Laboratório
Datas: 13/03/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 15/03/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
1.1. Empresa, Empresários, Executivos e Executores
1.2. Competências Gerenciais
1.3. Competências de Marketing
1.4. Competências Financeiras
MÓDULO 2: Planejamento Estratégico para Laboratórios
Datas: 20/03/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 22/03/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
2.1. Reunindo as informações estratégicas.
2.2. Análise de contexto: por onde começar?
2.3. Desenvolvendo estratégias e planos de cada área do seu laboratório.
2.4. Implantação e controle: afinal o que é que dá certo?
MÓDULO 3: Marketing para Laboratórios: Em que mundo vivemos? Transforme-o!
Datas: 12/04/2010 (Segunda-feira) 18h00 às 22h00 OU 13/04/2010 (terça-feira) 18h00 às 22h00
3.1 As abordagens de marketing e aspectos estratégicos.
3.2 Como estruturar o marketing do meu laboratório?
3.3 Entender e aplicar o marketing de laboratórios.
3.4 Estratégias de marketing: o que funciona na prática?
3.5 A Estratégia Moderna.
MÓDULO 4: Gestão Financeira para Laboratórios: Gerenciando a Situação
Datas: 17/04/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 19/04/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
4.1Função financeira como base para o desenvolvimento da estratégia.
4.2 Utilizando as principais ferramentas da função financeira.
4.3 Ligação entre os conceitos e ferramentas financeiras e a gestão estratégica.
MÓDULO 5: Gestão de Pessoas: A Importância do RH nos Laboratórios
Datas: 01/05/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 03/05/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
5.1 Tempos Modernos
5.2 Os conflitos entre expectativas e percepções
5.3 Análise de valor
5.4 Conflitos Emocionais
5.5 Ferramentas estratégicas na Gestão de Pessoas
INVESTIMENTO
R$ 300,00 - Sócios SBAC
R$ 400,00 - Não Sócios
R$ 200,00 - Estudantes (mediante comprovação)
FORMA DE PAGAMENTO
Cheque ou dinheiro no momento da inscrição
CERTIFICADO - CARGA HORÁRIA
Certificado de participação - 20 horas/aula.
Certificados:
SBCC/AMAZONAS
Informações:
NO LOCAL OU PELO TELEFONE (92) 91326001
Carga horária:
20 HORAS
AULAS PRÁTICAS E DISCUSSÃO DE CASOS
Número de Vagas:
VINTE VAGAS
Público Alvo:
ESPECIALISTAS EM CITOLOGIA CLÍNICA
Valor da Inscrição:
R$300,00 (PARA SÓCIOS DA SBCC)
R$400,00 (PARA NÃO SÓCIOS)
Período de Inscrição:
01 A 31 DE MARÇO DE 2010
Período de Realização:
05 A 09 DE ABRIL DE 2010
Horário das Aulas:
18:00 ÀS 22:00 HORAS
Local e Horário da Inscrição:
SBCC/SBAC/AM
Av. Boulevard Álvaro Maia, 515 – 10 andar – Sala 02
Centro – Manaus – AM
Segunda a sexta-feira: 18:00 às 21:00 horas
Local do Curso:
SBCC/SBAC/AM
Av. Boulevard Álvaro Maia, 515 – 10 andar – Sala 02
Centro – Manaus – AM
GESTÃO DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS (05 MÓDULOS)
•CURSO À DISTÂNCIA (APRESENTAÇÕES GRAVADAS)
•SLIDES DAS AULAS FORNECIDOS AOS PARTICIPANTES POR E-MAIL
•LOCAL: SEDE DA SBAC/AM – AMBIENTE CLIMATIZADO E CONFORTÁVEL
•VOCÊ ESCOLHE O MELHOR DIA E HORÁRIO PRA PARTICIPAR
•VAGAS: 30 ALUNOS POR TURMA
•PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11 DE FEVEREIRO A 05 DE MARÇO DE 2010
•PERÍODO DO CURSO: MARÇO A MAIO DE 2010
*PROGRAMAÇÃO*
MÓDULO 1: Competências Necessárias ao Gestor do Laboratório
Datas: 13/03/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 15/03/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
1.1. Empresa, Empresários, Executivos e Executores
1.2. Competências Gerenciais
1.3. Competências de Marketing
1.4. Competências Financeiras
MÓDULO 2: Planejamento Estratégico para Laboratórios
Datas: 20/03/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 22/03/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
2.1. Reunindo as informações estratégicas.
2.2. Análise de contexto: por onde começar?
2.3. Desenvolvendo estratégias e planos de cada área do seu laboratório.
2.4. Implantação e controle: afinal o que é que dá certo?
MÓDULO 3: Marketing para Laboratórios: Em que mundo vivemos? Transforme-o!
Datas: 12/04/2010 (Segunda-feira) 18h00 às 22h00 OU 13/04/2010 (terça-feira) 18h00 às 22h00
3.1 As abordagens de marketing e aspectos estratégicos.
3.2 Como estruturar o marketing do meu laboratório?
3.3 Entender e aplicar o marketing de laboratórios.
3.4 Estratégias de marketing: o que funciona na prática?
3.5 A Estratégia Moderna.
MÓDULO 4: Gestão Financeira para Laboratórios: Gerenciando a Situação
Datas: 17/04/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 19/04/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
4.1Função financeira como base para o desenvolvimento da estratégia.
4.2 Utilizando as principais ferramentas da função financeira.
4.3 Ligação entre os conceitos e ferramentas financeiras e a gestão estratégica.
MÓDULO 5: Gestão de Pessoas: A Importância do RH nos Laboratórios
Datas: 01/05/2010 – Sábado – 08h00 às 12h00 OU 03/05/2010 - Segunda-feira – 18h00 às 22h00
5.1 Tempos Modernos
5.2 Os conflitos entre expectativas e percepções
5.3 Análise de valor
5.4 Conflitos Emocionais
5.5 Ferramentas estratégicas na Gestão de Pessoas
INVESTIMENTO
R$ 300,00 - Sócios SBAC
R$ 400,00 - Não Sócios
R$ 200,00 - Estudantes (mediante comprovação)
FORMA DE PAGAMENTO
Cheque ou dinheiro no momento da inscrição
CERTIFICADO - CARGA HORÁRIA
Certificado de participação - 20 horas/aula.
Assinar:
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