Prezado colega farmacêutico
Contamos com sua colaboração enviando o texto abaixo via email para os Senadores da República. Quanto mais emails enviarmos, mais verão que nossa classe é unida e fortalecida em prol de um bem comum: a saúde da população brasileira, especialmente das mulheres.
Abraço.
O Ato Médico prejudica luta contra o câncer
Senhor(a) Senador(a) da República
Na opinião da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, o projeto de lei do ato médico
(projeto de lei nº 7.703-c de 2006 do senado federal - pls nº 268/2002 na casa de origem),
que regulamenta e define as atividades privativas dos médicos, fere a autonomia das
demais profissões da área de saúde em alguns de seus artigos.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica alerta para a necessidade dos Senhores
Senadores da República, REJEITAREM as alterações introduzidas na Câmara dos
Deputados no referido projeto de Lei, mantendo-se desta forma o texto original oriundo do
Senado, para que estas alterações não afetem a vida de milhares de profissionais de
saúde, os direitos dos usuários e os princípios historicamente garantidos pelo SUS, no
que se refere à atenção integral e multiprofissional à saúde.
Alertamos que algumas das alterações são de caráter meramente corporativista e sem
nenhuma preocupação com a saúde da população Brasileira, pois criam empecilhos às
atividades de profissionais legalmente habilitados como biomédicos e farmacêuticos bioquímicos
especialistas em citopatologia. Entre outros problemas, inviabilizarão os
programas de detecção e prevenção do câncer de colo-uterino em nosso país, que
infelizmente ainda detém taxas bastante elevadas se comparadas com países
desenvolvidos.
Contamos com sua colaboração enviando o texto abaixo via email para os Senadores da República. Quanto mais emails enviarmos, mais verão que nossa classe é unida e fortalecida em prol de um bem comum: a saúde da população brasileira, especialmente das mulheres.
Abraço.
O Ato Médico prejudica luta contra o câncer
Senhor(a) Senador(a) da República
Na opinião da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, o projeto de lei do ato médico
(projeto de lei nº 7.703-c de 2006 do senado federal - pls nº 268/2002 na casa de origem),
que regulamenta e define as atividades privativas dos médicos, fere a autonomia das
demais profissões da área de saúde em alguns de seus artigos.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica alerta para a necessidade dos Senhores
Senadores da República, REJEITAREM as alterações introduzidas na Câmara dos
Deputados no referido projeto de Lei, mantendo-se desta forma o texto original oriundo do
Senado, para que estas alterações não afetem a vida de milhares de profissionais de
saúde, os direitos dos usuários e os princípios historicamente garantidos pelo SUS, no
que se refere à atenção integral e multiprofissional à saúde.
Alertamos que algumas das alterações são de caráter meramente corporativista e sem
nenhuma preocupação com a saúde da população Brasileira, pois criam empecilhos às
atividades de profissionais legalmente habilitados como biomédicos e farmacêuticos bioquímicos
especialistas em citopatologia. Entre outros problemas, inviabilizarão os
programas de detecção e prevenção do câncer de colo-uterino em nosso país, que
infelizmente ainda detém taxas bastante elevadas se comparadas com países
desenvolvidos.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica conta com sua colaboração!
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