A Agência Nacional de Vigilância Sanitária cancelou a RDC 44/10, que dispunha sobre o controle de antimicrobianos, e publicou, na edição do “Diário Oficial da União” de 09.05.11, a RDC 20, uma nova norma dispondo sobre o assunto e acrescentando os serviços prestados pelos farmacêuticos na dispensação desses produtos, não só nas farmácias e drogarias particulares, como previa a versão original da Resolução, mas também nas farmácias públicas. “A ANVISA, no novo texto, reconheceu o papel relevante do farmacêutico na promoção do uso racional de antimicrobianos”.
Leia mais em www.cff.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário