“Devo lembrar que os serviços e ações afetos à saúde são considerados de relevância e possuem dignidade constitucional, devendo o Poder Público impor-lhes regulamentação, fiscalização e controle”, ressaltou o juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, ao indeferir pedido de liminar de uma farmácia contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A empresa, que realiza venda de remédios via Internet, telefone ou fax, foi autuada pela ANVISA com base em uma de suas regulamentações que proíbe a comercialização, por esses meios, de medicamentos controlados. Segundo a farmácia, essa regulamentação é ilegal e abusiva, pois hoje há a possibilidade de se rastrear e controlar os medicamentos virtualmente.
Em contestação, a ANVISA reforçou a norma que proíbe a venda de remédios de controle especial, cujas receitas precisam ser retidas no estabelecimento, alegando, ainda que esse comércio deve ser feito in loco sob orientação e fiscalização do profissional especializado, isto é, o farmacêutico.
De acordo com o juiz, a empresa deve respeitar as normas ditadas pela ANVISA, que buscam resguardar a saúde humana em todos os sentidos. E, no caso em questão, trata-se da venda de remédios que podem causar sérios danos ao bem-estar do paciente.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 1170926-39.2010
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=45956
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