sábado, 17 de abril de 2010

STJ reafirma competência do CRF em fiscalizar e multar farmácias e drogarias sem farmacêutico (artigo 15 da Lei 5.991/1973)

Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 995.800 - SP (2007/0237445-4)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : DROGARIA LARGO DO DIVINO LTDA
ADVOGADO : JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(S)
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CRF/SP
ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO
ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO DURANTE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÃO. PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

"Reiterando os fundamentos expendidos na decisão agravada, a jurisprudência desta
Corte possui firme entendimento sobre a competência do Conselho Regional de Farmácia
para aplicar sanções à conduta descrita no artigo 15 da Lei 5.991/1973 (presença obrigatória do técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento),conforme precedentes colacionados anteriormente.
Reiterando os fundamentos expendidos na decisão agravada, a jurisprudência desta
Corte possui firme entendimento sobre a competência do Conselho Regional de Farmácia
para aplicar sanções à conduta descrita no artigo 15 da Lei 5.991/1973 (presença obrigatória do técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento),conforme precedentes colacionados anteriormente.
Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, pois embasada
em jurisprudência deste Superior Tribunal, razão porque NEGO PROVIMENTO ao agravo
regimental.
É como voto."

VERIFIQUE Documento: 955776 - Inteiro Teor do Acórdão no site do STJ

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