quinta-feira, 25 de março de 2010

BIÓLOGO IMPEDIDO DE REALIZAR ANÁLISES CLÍNICO-LABORATORIAS

JUIZ DA 4a VARA FEDERAL JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA RESOLUÇÃO 10 DE 2003 QUE AUTORIZAM O BIÓLOGO A REALIZAR ANÁLISES CLÍNICO-LABORATORIAS, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.


MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE:

http://www.trfl.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPub

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