segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

SBCC Regional Amazonas abre inscrições para nova turma de citologia clínica em Manaus

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM

  CITOLOGIA CLÍNICA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 21/02 a 31/03/2011
LOCAL: Rua Amazonas Cavalcante, Q/07, CASA 21 – SHANGRILÁ IV, Parque 10 de Novembro. 
HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO: Segunda a sexta das 15h00 às 18h00
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$540,00 (1ª Parcela)
INÍCIO DO CURSO: 30 de abril de 2011
CARGA HORÁRIA : 550 horas (teóricas e práticas)
INFORMAÇÕES: No local
OU ligue: 9132-6001 / 3307-6001 / 9126-7596

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Superior Tribunal de Justiça julga obrigatoriedade de farmacêuticos em distribuidoras de medicamentos

A obrigação de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da Medida Provisória n. 2.190-34/01 e suas respectivas reedições. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
No caso, o TRF3 entendeu pela impossibilidade de exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral.
Afirmou, ainda, que a Lei n. 5.991/1973 determinou a obrigatoriedade de profissional técnico responsável somente nas farmácias e drogarias. “Tal exigência imposta a outros setores extrapola os limites previstos no texto legal”.
No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de profissional farmacêutico, inscrito em conselho regional de farmácia, nas drogarias e farmácias – e, com a introdução da MP n. 2190-34/01, também nas distribuidoras de medicamentos, como no caso em questão.
FONTE: Consultoria Jurídica - CFF

Seguidores